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Ultrapassar em local proibido nas BRs vai gerar multa de até R$ 2 mil

Repórter fotógráfico do CORREIO flagrou ultrapassagens em locais proibidos na BR 365; multa para infração será de R$ 957,70 (Foto: Cleiton Borges)
As alterações do Código Brasileiro de Trânsito (CTB) que enrijecem a penalidades de infrações relacionadas à ultrapassagem e abusos no trânsito começam a valer a partir do dia 1º de novembro deste ano e, com isso, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) em Uberlândia tem a expectativa de reduzir consideravelmente o número de multas registrados nas BRs 050 e 365. Isso principalmente em relação à 365, uma vez que a rodovia conta com trechos de pista simples e já registrou um elevação de 792% no número de transgressões flagradas desse tipo entre 2012 até outubro de 2014.
Levantamento do órgão de segurança local mostra que, há dois anos, chegaram a 95 os flagras de motoristas forçando ultrapassagem, passando pela linha contínua na contramão ou trafegando pelo acostamento. No ano seguinte, o montante passou para 580 e, ainda neste ano que não terminou, o número já chegou a 848. Segundo o inspetor-chefe da PRF local, Rubens Prado Xavier, esse aumento é explicado por uma ação adotada pela corporação no ano passado com o intuito de traçar o comportamento dos condutores.
Segundo ele, desde 2013, um policial está sendo posicionado a cada dia no ponto considerado perigoso da estrada, próximo à entrada da Usina de Miranda sentido a Patrocínio, para flagrar excessos de velocidades e demais infrações. “Acredito que a penalidade mais rígida possa melhorar esses índices ao motorista sentir no bolso. Vamos acompanhar. São essas imprudências que causam, por colisão frontal, os acidentes mais graves”, disse Xavier, lembrando que a corporação não fará operações de orientação e, a partir de novembro, por força da lei, começará a multar dentro das novas orientações.
Foram 11 artigos alterados na CTB pela Lei Federal 12.971 aprovada em maio deste ano. Na prática, algumas multas se tornam infrações gravíssimas e ficam até dez vezes mais caras. Como exemplo, a que versa sobre ultrapassagem na faixa contínua usando acostamento, passará de R$ R$ 127 para R$ 957. Outro exemplo é a ultrapassagem forçada que passará para R$ R$ 1.915,00.
BR-050
Os dados levantados pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) em Uberlândia sobre infrações de ultrapassagem perigosa e outras transgressões da natureza apontam um número menor, que caiu ao longo de três anos, de multas emitidas para a circunstância na BR-050 que corta a região.
Conforme os dados, em 2012, foram 92 infrações registradas. No ano seguinte, 50 verificações. Em 2014 até o momento, os flagras caíram para 22. Uma queda representativa de 76% em três anos. De acordo com a chefia da PRF local, isso ocorre pelo fato de a rodovia ser duplicada e, portanto, esse tipo de transgressão só pode ser flagrado em possíveis desvios de obras.
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Infrações desse tipo só podem ser registradas por agente de trânsito
Os 11 artigos modificados no Código de Trânsito Brasileiro que tornam as penalidades de infrações no trânsito mais rígidas a partir de novembro são do tipo de transgressões que somente podem ser registradas por um agente de trânsito. Equipamentos eletrônicos normalmente ficam restritos a detectar excessos de velocidade. E a proposta de alteração, que visa punir imprudentes que dirigem em acostamentos e fazem ultrapassagens perigosas, foi da própria Polícia Rodoviária Federal.

Ao longo dos anos, a corporação percebeu que as multas aplicadas para estas infrações, que mais causam mortes, não educavam. Isso uma vez que os valores eram considerados pequenos. Assim, uma proposição foi elaborada pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) e aprovado em maio. Na lei, infrações envolvendo corridas e rachas também tiveram penalidades enrijecidas.

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