JARI
Órgão Recursal - Integrante do Sistema Nacional de Trânsito (Art. 7, Inciso VII do CTB).
Colegiado Federal, Estadual ou Municipal responsável pela apreciação e julgamento dos recursos interpostos pelos infratores que tenham sido autuados pelos órgãos executivos de trânsito.
JARI - Competência:
1 - Julgar os recursos interpostos pelos infratores.
2 - Obter informações complementares dos demais órgãos relativas a recursos, para melhor análise do julgamento.
3 - Encaminhar aos demais órgãos informações sobre infrações que se repitam sistematicamente.
4 - Sendo a JARI do Município, deverá credenciar-se junto ao CETRAN do respectivo Estado e, sendo JARI do Distrito Federal, credenciar-se junto ao CONTRAN.
Cada JARI pode estar vinculada à União, Estado ou Município, compondo-se de três titulares e três suplentes.
O CONTRAN baixou a resolução nº 149/2003, que tratou de uniformizar o procedimento administrativo da lavratura do Auto de Infração, da expedição da Notificação da Autuação, da Notificação da Penalidade da multa e da advertência por infração de responsabilidade do condutor ou proprietário do veículo.
Segundo esta norma, estando regular o Auto de Infração, deve ser expedida a Notificação da Autuação no prazo máximo de 30 (trinta) dias, tendo o condutor ou proprietário um prazo a ser indicado e que não será inferior a 15 (quinze) dias para defesa.
Se o condutor infrator não for identificado, recai sobre o proprietário do veículo toda a responsabilidade pela multa e respectiva pontuação.
Sendo acolhida a defesa da Notificação da Autuação, o Auto de Infração será cancelado e arquivado. Rejeitada a defesa, será expedida a Notificação da Penalidade, cabendo recurso em 1ª e 2ª Instância.
Enquanto não aplicada a penalidade, não incidirá qualquer restrição ao licenciamento ou a transferência, nos arquivos do órgão de trânsito responsável pelo registro do veículo.
COMO PROTOCOLAR RECURSO NA JARI
ATENÇÃO!
NÃO COMPETE À JARI:
TRANSFERÊNCIA DE PONTUAÇÃO
- INDICAÇÃO DE CONDUTOR INFRATOR
- RESTITUIÇÃO DO VALOR DA MULTA PAGA
- TRANSFORMAR A NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE (MULTA) EM ADVERTÊNCIA POR ESCRITO
- INDICAÇÃO DE CONDUTOR INFRATOR
- RESTITUIÇÃO DO VALOR DA MULTA PAGA
- TRANSFORMAR A NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE (MULTA) EM ADVERTÊNCIA POR ESCRITO
O recorrente deverá:
1º- Preencher formulário para interposição de recurso, com letra legível (quando manuscrito) explicando suas razões de defesa e assinando-o conforme cópia do documento apresentado.
2º – Anexar cópia dos seguintes documentos:
• Cópia da CNH ou RG e CPF;
• Cópia do CRLV (documento do veículo);
• Cópia da Notificação de Penalidade (multa);
• Última alteração contratual, quando pessoa jurídica;
• Outros documentos que comprovem sua defesa.
• Cópia da CNH ou RG e CPF;
• Cópia do CRLV (documento do veículo);
• Cópia da Notificação de Penalidade (multa);
• Última alteração contratual, quando pessoa jurídica;
• Outros documentos que comprovem sua defesa.
3° - Protocolar recurso no seguinte endereço:
Avenida Afonso Pena, número 1.575
Bairro Nossa Senhora Aparecida
CEP: 38400-706
Tel: (34) 3236-2866
E-mail: jari@uberlandia.mg.gov.br
Horário de Atendimento: Segunda-feira a sexta-feira, 12h às 17h
Avenida Afonso Pena, número 1.575
Bairro Nossa Senhora Aparecida
CEP: 38400-706
Tel: (34) 3236-2866
E-mail: jari@uberlandia.mg.gov.br
Horário de Atendimento: Segunda-feira a sexta-feira, 12h às 17h
Links úteis:,
DNIT - Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes
ANTT - Agência Nacional de Transportes Terrestres
ANTT - Agência Nacional de Transportes Terrestres
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